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Secretário de Trabalho e Desenvolvimento Social Valmar Bernardo deTejuçuoca receberá duas homenagens
Os Municípios que apresentaram em 2011 projetos sociais relevantes - que estão contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das populações com alta vulnerabilidade social - serão homenageados no Prêmio Melhor Programa de Assistência Social. Todos os municípios participantes recebem um diploma, referendado por uma comissão técnica que compõe a Revista Ceará e Municípios, que tem como editora a jornalista Silvana Frota.
Ao todo, 32 municípios foram escolhidos para receber o certificado de "Boas Práticas de Gestão na Assistência Social". O evento de homenagens será realizado dia 1º de junho, no Salão Meireles do Ideal Clube, com a presença da primeira-dama do estado, Maria Célia Habib Ferreira Gomes e do secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social, Evandro Leitão, prefeitos, secretários municipais e primeiras-damas dos Municípios. Ainda haverá homenagens a várias autoridades do Estado.Um dos municipios homenageados é o de Tejuçuoca.
O secretário de de Trabalho e Desenvolvimento Social Valmar Bernardo se destacou pelo número de ações e inovação nos projetos sociais desenvolvidos.Por este motivo o secretário foi escolhido como politico de destaque no ano de 2011 pelo blog Baladeira de Paramoti. A exemplo de Barbosa Filho da Rádio Vanguarda Am, escolhido como melhor radialista de 2011, o secretário Valmar Bernardo receberá uma placa fazendo alusão a homenagem.
Para se ter uma idéia do trabalho desenvolvido por Valmar Bernardo em Tejuçuoca, de janeiro de 2011 a maio de 2012, houve um acréscimo de mil beneficiados pelo Bolsa-Familia naquele municipio. Os projetos sociais desenvolvidos pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, em Tejuçuoca, terão o número de beneficiários duplicado. O PROJOVEM TRABALHADOR passará a disponibilizar 100 vagas; o PROJETO CRIANDO OPORTUNIDADES contará com 120 vagas; o PROJETO JOVEM BOLSISTA assistirá 50 pessoas; e, o PROJETO JOVEM ESTAGIÁRIO alcançará 100 beneficiários.
Acidente com vitima fatal na estrada Paramoti-General Sampaio em 2010
Chama a atenção o fato de estar acontecendo vários batidas frontais entre motos na zona rural. De ontem pra hoje dois acidentes com vitimas: uma batida na localidade de Emburana entre duas motos. Na localidade do Ramalhete outro acidente, segundo informações com uma vitima fatal.É preciso mais cuidado ao pilotar as motocicletas.
Açude no Entrerios
Assim se encontram vários açudes da zona rural de Paramoti : a água se encontra no porão.As pessoas não estão andando sobre a água. Ela está muito baixa.
Direto do Facebook
“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.”
Rui Barbosa
O relatório do TCM-Ce sobre as irregularidades detectadas nas obras do municipio isenta o prefeito de Paramoti por ele não ter homologado nenhum processo licitatório(ordenador de despesas) :

"Marcos Aurélio Mariz Santos - Impende destacar que a Inspetoria, corroborando com as justificativas deste defendente, não constatou nos autos quaisquer fatos e documentos que impusessem responsabilidade ao Sr. Marcos Aurélio Mariz Santos pelas irregularidades detectadas. Desta forma, considerando que o supracitado gestor não homologou os processos licitatórios ou sequer ordenou as despesas irregulares sob exame. deve-se, pois. eximi-lo da responsabilidade neste processo."
Resumindo : como ele não assinou nada, ele não tem nenhuma responsabilidade nos atos que os secretários cometeram. E você, o que é que acha disto ?

E a ex-secretária de educação e primeira-dama do municipio Socorro Mariz Santos.A obra em que ela foi ordenadora de despesa foi a construção de uma sala de aula na Escola Manoel Arruda. Vejamos o que o relatório do TCM-Ce fala sobre a obra :
"Obra de Construção de uma Sala de Aula na Escola de Ensino Básico Manoel Arruda, na Sede do Município : Foram encontradas as seguintes falhas e omissões referentes à Obra objeto do Processo Licitatório Convite n° FME-015/2009:a) Obra não inscrita no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS: desobediência ao art. 48, § 1º, alínea b da Lei n° 8.212/91; b) Sócio de Empresa licitante atuando na qualidade de ASSESSOR ESPECIAL DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO: descumprimento do art. 9º inciso III da Lei nº 8666/93."
E sobre a ex-secretária de educação o relatório fala que : "Por fim, observou-se que, sobre a Obra de CONSTRUÇÃO DE UMA SALA DE AULA NA ESCOLA DE ENSINO BÁSICO MANOEL ARRUDA, NA SEDE DO MUNICÍPIO não houve manifestação dos Defendentes aqui citados. Na verdade, trata-se de Obra vinculada a Secretaria de Educação, e tem como Ordenadora a Sra.
SOCORRO MARIA MARIZ SANTOS, conforme a Informação Inicial nº 1183/2010, à fl. 99. No entanto, não foi essa Gestora citada no rol de responsáveis apresentado pela Comissão de Inspeção à fls. 120/121. Dessa forma, sugere-se, com a devida “vênia”, que o Exmo. Conselheiro Relator intime a Sra. SOCORRO MARIA MARIZ SANTOS, para apresentar as suas razões de Defesa, em respeito aos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, consagrados no inciso LV do art. 5.º da Carta Magna Brasileira, combinado com o art. 5.º da Resolução n.º 02/2002, deste Tribunal: É A INFORMAÇÃO."
"CONSIDERAÇÕES FINAIS - Nesse item. a Inspetoria verificou a necessidade de se intimar a Sra. Socorro Maria Mariz Santos. uma vez que esta foi a ordenadora das despesas da Obra discriminada no tópico 5.5, cujas alíneas "a" e "b" apontaram irregularidades. Nesse sentido, tendo sido realizada a devida intimação, a gestora deixou transcorrer o prazo concedido para se defender, apresentando extemporaneamente suas justificativas. Assim, reitera-se que, não tendo sido aceitos os seus esclarecimentos pelo Exmo. Sr. Relator. porque intempestivos, persistem. pois, os fatos afirmados na Inicial."
A primeira-dama do municipo perdeu o prazo para se defender. Mas vejam a defesa que ela mandou, com atraso, para o TCM-Ce. Siga o link se quiser ver o original:
http://www.tcm.ce.gov.br/servicos/sap.php/ged/exibirDoc/doc/22622012/proc/2677709/cat/P/aba/contDigital
SOCORRO MARIA MARIZ SANTOS, brasileira, casada,ex-gestora do Fundo Municipal de Educação e Cultura - FME do município de Paramoti, portadora do CPF n° 398.800.523-15, com residência à rua Capitão Pedro Sampaio, s/n — Centro Paramoti-Ce., tendo recebido em data de 12/01/2012, através do Oficio n° 30.413/2011/SEC, cópia da INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR N° 15.793/2011, vem, tempestivamente, mesmo não tendo sido citada no rol dos responsáveis no citado processo, em respeito a esse ilibado Tribunal, apresentar suas Justificativas em relação ao item 5.5 da Informação Inicial n° 1183/2010, que trata da "Construção de uma Sala de Aula na Escola de Ensino Básico Manoel Arruda, na Sede do Município" com a finalidade única de afastar a suspeita, data vênia, infundada, dos ilustres técnicos revisores dessa Corte de Contas, que teimam em julgar irregular o Processo Licitatório n° FME-015/2009, de nossa responsabilidade e o faz esposado nas razões a seguir produzidas: Do relato da Informação em defesa, os ilustres técnicos suspeitam da participação do Sr. Walter Batista de Santana Filho no processo licitatório acima enumerado, por ser o mesmo sócio da empresa vencedora do certame, no caso a firma W. S. Construções e Incorporações Ltda., afirmando ser referido Senhor, Assessor da Comissão Permanente de Licitação do município, estando portanto impedido de participar de processos licitatórios abertos pelo ente, na forma prevista no artigo 9° da Lei Federal n° 8.666/93. A verdade dos fatos é que o Sr. Walter Santana foi designado pela Portaria n° 167/2005, de 24/08/05, para prestar assessoria à CPL quando dos processos licitatórios abertos nas modalidades de TOMADA DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA PÚBLICA, por sua experiência e conhecimento do Estatuto das Licitações, para orientar aos membros daquela Comissão, por serem pessoas com pouco conhecimento do assunto e estarem no primeiro ano de seus mandatos. Nos processos abertos na modalidade CARTA-CONVITE, por serem mais simples, reconheceu o
Chefe do Executivo que não seria necessária a presença do citado assessor, principalmente por um número maior de processos e o mesmo não residir na cidade de Paramoti, encarecendo por demais os custos da Assessoria. Nestas condições, não havia qualquer impedimento na participação da empresa do citado cidadão, nos processos abertos na modalidade Convite, já que o mesmo não tinha nenhum vínculo com a CPL quando deste tipo de licitação. Ademais, a defendente sempre primou pela impessoalidade e transparência de seus atos, durante todo o período em que esteve à frente da Secretaria de Educação do município, tendo sido inclusive agraciada com o Selo Unicef, por seu desempenho e condução do erário público. Concluída a análise do assunto em tela, não se constatando realmente que houve desrespeito à legislação pertinente, que comprometa a probidade da gestão da interessada, espera a requerente que o processo seja arquivado, em relação a seu nome, cujo decisório fará justiça à gestora pela maneira correta como se portou na aplicação dos recursos públicos que lhe foram confiados.
Socorro Maria Mariz Santos
Ex- Gestora do FME
Urnas para eleição do Conselho Tutelar(locais de votação)
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Serão disponibilizadas urnas eletrônicas nos seguintes locais de votação : (SEDE)Tomé Gomes - 12 urnas ; Paulo Sarasate- 08 urnas ; Bela Vista - 11 urnas ; Manoel Arruda - 07 urnas ; Água Boa - 3 urnas ; Ipueira das Pedras - 01 urna; Siriema - 01 urna ; Melado - 1 urna ; Siriema - 1 urna ; Paraiso - 5 urnas ; Papel - 2 urnas ; Cangati - 1 urna ; Pau-D'arco - 2 urnas.
Secretário de Educação Francisco Carlos recebendo o prêmio Palma de Ouro.
A prefeitura de Tejuçuoca foi agraciado com o prêmio "Palma de Ouro", pelo trabalho desenvolvido pela Secretaria de Educação do municipio. Este prêmio é concedido as 100 melhores secretarias do Brasil. É o reconhecimento pelo destaque na elaboração de projetos pedagógicos que visam o pleno desenvolvimento da educação e à integração das ações do poder público melhorando a qualidade de vida da população, como, também, no gerenciamento e aplicação dos recursos públicos.
Além da premiação, os homenageados participaram de palestras e tiveram a oportunidade de apresentar seus principais projetos. No caso da cidade de Tejuçuoca, o Programa Agente Educar merece destaque como um dos vários programas de sucesso da administração do prefeito Edilardo Eufrásio.
Nota do blog : Marcelo Sampaio acredita que o modelo de desenvolvimento do prefeito Edilardo Eufrásio de Tejuçuoca deve ser implantado em Paramoti. Por isso o trabalho para montar a cooperativa de confecção no Assentamento Pitombeira é muito importante. Marcelo Sampaio durante o ano de 2011 viajou várias vezes aquele municipio para conhecer as boas práticas de geração de emprego e renda implantadas pelo prefeito Edilardo Eufrásio.
Veja o que o relatório do TCM-Ce fala sobre o ex-secretário de saúde do municipio Eduardo Rafael Barreira Alves. A obra em análise é o posto de saúde da Bela Vista:

"O Sr. EDUARDO RAFAEL BARREIRA AIRES, ex Secretário de Saúde, apresentou defesa referente as irregularidade apontadas na Informação Inicial nº 1183/2010, com relação ao Item 5.4, Obra no qual esse foi Ordenador de Despesas. Com relação ao pagamento indevido, Item 5.4(a), referente a serviços não executados no valor de R$ 7.191,33 (sete mil, cento e noventa e um reais e trinta e três centavos), o Defendente apresenta cópia de comprovante de depósito bancário referente a ressarcimento efetuado pela Credora DIMETAL CONSTRUÇÕES LTDA, em atendimento a intimação executada pela Administração Municipal de Paramoti. Fica sanada a irregularidade. Quando ao Item 5.4(b), permanece a irregularidade, pois o ressarcimento não corrige a falha quanto a falsidade do Boletim de Medição. Quanto à ausência de documento que comprove a inscrição da Obra junto ao INSS, Item 5.4(c), não foi encontrado o documento que a Defesa alega ter anexado. Permanece a irregularidade.
Por fim, quando ao descumprimento do art. 27 da Lei nº 8666/93, Item 5.3(d), o Defendente argumenta que “tais distorções serão respondidas pelos membros da Comissão de Licitação”. No entanto, para o Defendente, permanece a irregularidade, pois, na qualidade de Ordenador de Despesa este assume a responsabilidade pelos atos que pratica, conforme entendimento do Tribunal de Contas de União. “O agente público responsável pela homologação do procedimento licitatório confirma a validade de todos os atos praticados no curso da licitação, proclama sua conveniência e exaure a competência discricionária sobre o tema. Assim, ao anuir aos pareceres, este também se responsabiliza, visto que a ele cabe argüir qualquer falha na condução do procedimento. ...Concordo com a responsabilização solidária do [Diretor de Programa da Secretaria Executiva], por ter homologado o correspondente certame licitatório e firmado os contratos deles decorrentes. [...] Vale frisar que, segundo jurisprudência desta Corte [...], a homologação consiste na manifestação do superior hierárquico aos atos praticados pelos seus subalternos e, assim, ao anuir aos pareceres, o superior também se responsabiliza, visto que a ele cabe argüir qualquer falha na condução do procedimento.”
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Está preocupando aos candidatos ao Conselho Tutelar, a falta de definição sobre a questão dos transporte no dia das eleições. Estamos a partir desta quinta-feira na contagem regressiva para o dia 27 de maio. Lembrando aos eleitores que só pode ser votado um único candidato.
O Mauro Fofoca foi secretário de infra-estrutura por apenas um dia, mas foi quem mais produziu. Em um único dia ele assinou o projeto do açude Piedade em Brasilia, e Paramoti recebeu uma retroescavadeira do Governo Federal. Os piadistas de plantão falaram que ele só saiu por ter apresentado bons resultados em um único dia.
Segunda-feira perguntamos sobre o relançamento da pré-candidatura do doutor Samuel a prefeitura de Paramoti se era pra valer. Eis o resultado com a opinião de quem votou:
| Sim | 64,91% | |||||
| Não | 35,09% |
O interessante é que os percentuais são muito parecidos com os da enquete sobre se o prefeito elegeria o seu sucessor(os resultados invertidos). É coincidência mas compare os resultados :
| Sim | 37,86% | |||||
| Não | 62,14% |

Nota dez - O prefeito de Tejuçuoca Edilardo Eufrásio implantará o Programa Pró-Cidadania naquele municipio.

Nota Zero - Prefeito Marco Aurélio acabou com o Programa Pró-Cidadania no municipio e "entregou a hilux" para a Policia Militar.

Após denúncias e investigações, a Justiça condenou o ex-prefeito do município de Chaval, Paulo Sérgio de Almeida Pacheco a cinco anos e três meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de desvio de recursos federais.O ex-gestor também não poderá se habiltar para cargos públicos por cinco anos. A sentença anunciada no último dia 8, na Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a decisão proferida pelo juiz federal substituto, Sérgio Norões, da 18ª Vara Federal do Ceará. O relator do processo, o desembargador federal, Edilson Nobre considerou que houve desvio de recursos após a emissão de um cheque no valor de R$ 9,9 mil destinados a Prefeitura, sem justificativa e pelo pagamento a professores no valor inferior registrado pela contabilidade municipal.
Explicando o relatório do TCM-Ce : O ex-secretário de obras Francisco Gilvani Cardoso Gomes foi responsabilizado por ser ordenador das despesas pelo relatório do Tribunal de Contas dos Municipios do Ceará nos seguintes itens:
Construção do Estádio Municipal De Futebol Na Sede Do Município - Pagamento indevido no valor de R$ 35.197,65 (trinta e cinco mil,cento e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos): descumprimento do art. 63, § 2°, inciso III da Lei n° 4.320 e de Cláusula Contratual;Irregularidades nos Boletins de Medição;Obra não inscrita no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS: desobediência ao art. 48, § 1º, alínea b da Lei n° 8.212/91;
Urbanização das Margens do Açude Porcinato na Sede do Município - Obra não inscrita no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS: desobediência ao art. 48, § 1º, alínea b da Lei n° 8.212/91 ;
Pavimentação Poliédrica em Pedra Tosca na Sede e Distritos de Paramoti - Pagamento indevido no valor de R$ 38.957,79 (trinta e oito mil, novecentos e cinqüenta e sete reais e setenta e nove centavos): descumprimento do art. 63, § 2°, inciso III da Lei n° 4.320 e de Cláusula Contratual;Irregularidades nos Boletins de Medição;Obra não inscrita no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS: desobediência ao art. 48, § 1º, alínea b da Lei n° 8.212/91;
Construção de uma Quadra de Esportes na Sede do Município - Obra não inscrita no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS: desobediência ao art. 48, § 1º, alínea b da Lei n° 8.212/91; Ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica:descumprimento da Lei Federal n° 6.496/77 e o Art. 3º da Resolução nº 425/98 do CONFEA;Indícios de fraude: indícios de fraude por conluio entre os licitantes CUBO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS LTDA E GOIANA CONSTRUÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA.

Reparem que na placa indica 455 kit's sanitários : cadê os cem banheiros que estão faltando ?
Construção de 355 Kits Sanitários Domiciliares em Diversas Localidades da Zona Rural do Município - Pagamento indevido no valor de R$ 85.281,14 (oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta e um reais e quatorze centavos): descumprimento do art. 63, § 2°, inciso III da Lei n° 4.320 e de Cláusula Contratual;Irregularidades nos Boletins de Medição;Obra não inscrita no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS: desobediência ao art. 48, § 1º, alínea b da Lei n° 8.212/91.
Reforma e Construção da Cozinha Comunitária - Sócio de Empresa licitante atuando na qualidade de ASSESSOR ESPECIAL DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO: descumprimento do art. 9º inciso III da Lei nº 8666/93. Convite com apenas 2 (dois) licitantes.
Este são os atos de responsabilidade do ex-secretário de obras Gil, segundo o relatório do TCM-Ce.
EXCLUSIVO - Com relação a questão dos kit's sanitários mais um fato o blog traz a público : existem duas relações com nomes de pessoas que receberam kit's sanitários. Uma lista pertence a Secretaria das Cidades. Outra lista pertence a FUNASA.São duas listas distintas. E qual a irregularidade que existe nestas duas listas ? Existem nomes de pessoas que constam nas duas listas, ou seja : como se tivessem recebido dois kit's sanitários(banheiros). O normal seria receber só um banheiro, isto se tiver sido mesmo construido.
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